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Digital Omnibus: o que mudou no AI Act com o Regulamento 2026/1744

Praveena Shenoy
Praveena Shenoy

Country Manager, Índia

Publicado: ·Atualizado: ·Revisto por Johan Carlsson, Country Manager, Suécia

O Digital Omnibus sobre IA é o Regulamento (UE) 2026/1744, publicado a 24 de julho de 2026 e em vigor desde 27 de julho de 2026. Não é uma proposta: é lei. Adia o risco elevado para 2 de dezembro de 2027 (anexo III) e 2 de agosto de 2028 (anexo I), cria duas proibições, reescreve o dever de literacia e alarga o alívio das PME.

Pontos-chave

  • O Omnibus Digital altera o Regulamento (UE) 2024/1689; não o substitui. Papéis, níveis de risco e limites das coimas mantêm-se.
  • Só o capítulo do risco elevado foi adiado. Proibições, literacia, modelos de finalidade geral e transparência do artigo 50.º mantiveram as datas.
  • Aplicações de «nudificação» e material de abuso sexual de crianças ficam proibidas a partir de 2 de dezembro de 2026.
  • O artigo 4.º passa a exigir medidas para promover a literacia no domínio da IA, sem garantir um nível concreto a cada pessoa.
  • Empresas de média capitalização mais pequenas (small mid-caps, até 750 trabalhadores) passam a beneficiar de várias regras pensadas para as PME.

Porque surgiu o Omnibus Digital

No final de 2025, a Comissão Europeia apresentou o pacote «Digital Omnibus» no âmbito da sua agenda de simplificação. A parte relativa à IA, que altera o Regulamento (UE) 2024/1689, transformou-se no Regulamento (UE) 2026/1744. O motivo prático era o calendário: as obrigações de risco elevado deviam aplicar-se a 2 de agosto de 2026, mas as normas harmonizadas que permitem demonstrar a conformidade, preparadas pelo CEN-CENELEC, e várias orientações da Comissão não estavam prontas. As empresas iriam enfrentar obrigações vinculativas sem um caminho reconhecido para as cumprir.

O resultado é uma alteração cirúrgica, não uma reescrita. Quem já percebeu a lógica do regulamento, explicada no guia do AI Act, só precisa de atualizar datas e alguns pormenores. Muitos textos portugueses publicados na primavera de 2026 ainda descrevem o Omnibus como «acordo político» ou «proposta». Hoje está publicado no Jornal Oficial e aplica-se. Até a ANACOM, no projeto de orientações sobre literacia de maio de 2026, ainda se referia à «Digital Omnibus Regulation Proposal», porque o texto final só foi publicado em julho.

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Antes e depois: a comparação ponto por ponto

TemaTexto original (2024/1689)Após o Omnibus Digital (2026/1744)
Risco elevado – anexo III (sistemas autónomos)2 de agosto de 20262 de dezembro de 2027
Risco elevado – anexo I (IA em produtos regulados)2 de agosto de 20272 de agosto de 2028
Práticas proibidas (artigo 5.º)Oito práticas, desde 2 de fevereiro de 2025Iguais, mais duas novas proibições a partir de 2 de dezembro de 2026
Transparência (artigo 50.º)2 de agosto de 2026Mantém-se; prazo até 2 de dezembro de 2026 só para a marcação legível por máquina de sistemas generativos já no mercado
Literacia no domínio da IA (artigo 4.º)Medidas para garantir um nível suficienteMedidas para promover a literacia; sem nível garantido por pessoa; apoio da Comissão e dos Estados-Membros, sobretudo às PME
Regime das PMEPME e empresas em fase de arranqueAlargado a small mid-caps (menos de 750 trabalhadores e volume de negócios até 150 milhões de euros ou balanço até 129 milhões de euros)
Dados sensíveis para detetar enviesamentosArtigo 10.º, n.º 5, só para prestadores de risco elevadoNovo artigo 4.º-A: base mais ampla, também para responsáveis pela implantação e outros sistemas; é uma permissão, não um dever
Supervisão de sistemas sobre modelos de finalidade geralAutoridades nacionaisServiço para a IA, em exclusivo, quando modelo e sistema são do mesmo prestador ou grupo, e para IA em plataformas e motores de pesquisa de muito grande dimensão
Sistemas de risco elevado de autoridades públicas já em uso2 de agosto de 20302 de agosto de 2030 (confirmado)

Para ver estas datas encaixadas com todas as outras, consulte o calendário de prazos do AI Act.

O AI Act foi adiado?

É a pergunta que mais ouvimos, e a resposta é «só o risco elevado». As manchetes sobre um «adiamento do AI Act» referem-se ao capítulo III. Tudo o resto manteve-se:

  • As proibições aplicam-se desde 2 de fevereiro de 2025, e o Omnibus acrescentou-lhes duas.
  • O dever de literacia aplica-se desde a mesma data; mudou a redação, não a data.
  • Os modelos de finalidade geral estão sujeitos a obrigações desde 2 de agosto de 2025.
  • A transparência do artigo 50.º começou a aplicar-se a 2 de agosto de 2026, como previsto.
  • O capítulo das sanções e a governação europeia aplicam-se desde 2 de agosto de 2025.

Na prática, uma operadora de telecomunicações com um assistente virtual teve de o identificar como IA a partir de agosto de 2026, com ou sem Omnibus. Já um grupo hoteleiro que usa IA para selecionar candidatos ganhou tempo, até dezembro de 2027, para preparar as obrigações de responsável pela implantação de um sistema de risco elevado. Se quiser perceber rapidamente que datas se aplicam aos seus próprios sistemas, a avaliação gratuita de governança de IA da Opsio já reflete o texto do Omnibus.

As alterações em detalhe

Risco elevado: mais tempo, mesmas obrigações

O conteúdo do capítulo III fica quase intacto. Os prestadores de sistemas do anexo III continuam a precisar de gestão de riscos, governação de dados, documentação técnica, registos, transparência perante os responsáveis pela implantação, supervisão humana, exatidão e robustez, sistema de gestão da qualidade, avaliação da conformidade e registo na base de dados da UE. Os responsáveis pela implantação mantêm os deveres do artigo 26.º e, quando aplicável, a avaliação de impacto sobre os direitos fundamentais do artigo 27.º. Os cerca de 16 meses extra servem para as normas chegarem, não para esperar.

Duas novas proibições

O artigo 5.º passa a proibir a colocação no mercado, a colocação em serviço e a utilização de sistemas de IA para gerar imagens íntimas de pessoas identificáveis sem consentimento (as chamadas aplicações de «nudificação») e material de abuso sexual de crianças. Aplicam-se a partir de 2 de dezembro de 2026 e caem no escalão máximo de coimas. Para quem disponibiliza geradores de imagem, as questões práticas são salvaguardas, monitorização de abusos e controlo de extensões e mercados de terceiros.

Artigo 50.º: data igual, pequena margem

Os deveres de informação para chatbots, reconhecimento de emoções, categorização biométrica e falsificações profundas aplicam-se desde 2 de agosto de 2026. A única concessão vai para os prestadores de sistemas generativos já no mercado antes dessa data: têm até 2 de dezembro de 2026 para implementar a marcação dos resultados legível por máquina. Sistemas lançados depois de 2 de agosto de 2026 não têm período de graça.

Artigo 4.º: a literacia reformulada

A versão alterada do artigo 4.º enquadra o dever como a adoção de medidas para promover a literacia no domínio da IA do pessoal e de outras pessoas que operam sistemas de IA em nome da organização. Diz expressamente que não exige garantir um nível específico de literacia a cada pessoa e dá à Comissão e aos Estados-Membros um papel de apoio, sobretudo junto das empresas mais pequenas. Isto reduz o risco de ser avaliado contra um padrão impossível de provar, mas não elimina o dever: um programa proporcional, com formação por função e registos, continua a ser o mínimo sensato. Confirme sempre a redação exata no texto consolidado. O artigo sobre formação em IA no AI Act mostra como montar esse programa.

Small mid-caps junto das PME

Empresas com menos de 750 trabalhadores e volume de negócios até 150 milhões de euros ou balanço até 129 milhões de euros passam a beneficiar de documentação técnica simplificada, sistema de gestão da qualidade proporcional, acesso prioritário a ambientes de testagem da regulamentação e limites de coimas adaptados. Para muitas empresas portuguesas de software e indústria em crescimento, este alívio é relevante.

Dados sensíveis para detetar enviesamentos

O novo artigo 4.º-A substitui o artigo 10.º, n.º 5, e dá uma base jurídica mais ampla para tratar categorias especiais de dados pessoais, como origem étnica ou saúde, quando for estritamente necessário para detetar e corrigir enviesamentos. Abrange agora também responsáveis pela implantação de sistemas de risco elevado e prestadores de outros sistemas e modelos. É uma permissão, não uma obrigação, e o RGPD continua a aplicar-se integralmente: minimização, controlo de acessos, apagamento quando o fim estiver cumprido. A CNPD continua a ser a autoridade competente para esse tratamento.

Mais supervisão centralizada

O Serviço para a IA passa a supervisionar em exclusivo os sistemas construídos sobre um modelo de finalidade geral pelo mesmo prestador ou grupo, e a IA integrada em plataformas em linha e motores de pesquisa de muito grande dimensão. Para os maiores fornecedores, isto significa um regulador europeu em vez de vários nacionais. Veja o enquadramento no artigo sobre modelos de IA de finalidade geral.

O que o Omnibus significa para Portugal

O Omnibus não resolve as peças nacionais em falta. À data de outubro de 2026, Portugal ainda não tinha publicado o diploma que formaliza a designação da ANACOM e fixa o regime de coimas, previsto na Agenda Nacional de Inteligência Artificial. O prazo para o ambiente de testagem nacional é 2 de agosto de 2027. A situação das autoridades está no artigo sobre o AI Act em Portugal.

O que fazer com o seu plano de conformidade

  1. Não pare o programa; reordene-o. Verificação de práticas proibidas, literacia e informação do artigo 50.º já são exigíveis.
  2. Atualize o inventário de IA com a nova data de cada sistema e o seu papel.
  3. Verifique a sua dimensão. Se for uma small mid-cap, pode ter direito a documentação mais leve e a limites de coima mais baixos.
  4. Use o tempo extra no que é difícil: diligência devida sobre fornecedores, cláusulas contratuais, registos e desenho da supervisão humana.
  5. Reveja as políticas internas. Muitas políticas de 2025 citam a redação antiga do artigo 4.º e a data de agosto de 2026 para o risco elevado.

Perguntas frequentes

O que é o Digital Omnibus?

É um pacote de simplificação da legislação digital da UE. A parte sobre IA foi adotada como Regulamento (UE) 2026/1744, que altera o AI Act. Foi publicado no Jornal Oficial a 24 de julho de 2026 e está em vigor desde 27 de julho de 2026. Já não é uma proposta: é direito aplicável em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal.

O Omnibus Digital adiou todo o AI Act?

Não. Adiou apenas as obrigações dos sistemas de IA de risco elevado: anexo III para 2 de dezembro de 2027 e anexo I para 2 de agosto de 2028. As proibições, a literacia, as regras dos modelos de finalidade geral e a transparência do artigo 50.º mantiveram as datas, e foram acrescentadas novas proibições.

A formação em IA deixou de ser obrigatória?

Não. O artigo 4.º continua a exigir medidas para promover a literacia no domínio da IA do pessoal. O que desapareceu foi a exigência de garantir um nível «suficiente» a cada pessoa. Um programa de formação proporcional ao risco, documentado, continua a ser a forma prática de demonstrar o cumprimento.

As coimas mudaram com o Omnibus?

Os limites máximos do artigo 99.º mantêm-se: 35 milhões de euros ou 7 %, 15 milhões ou 3 % e 7,5 milhões ou 1 % do volume de negócios mundial. O que muda é o alargamento dos limites adaptados, antes reservados às PME, às small mid-caps. Em Portugal, o regime nacional de coimas ainda estava por publicar em outubro de 2026.

Ponha o seu plano em dia com o Omnibus

Se as suas políticas internas ainda citam datas de 2025, é altura de as rever. Responda às perguntas da avaliação gratuita de governança e maturidade em IA: 14 passos, cerca de 40 minutos, em português. No fim, recebe uma política de utilização de IA, um quadro de governança de IA, uma checklist de fornecedores de IA e um modelo de avaliação de riscos, escritos a partir das suas respostas e já alinhados com o texto após o Omnibus, além de um retrato de maturidade em dez áreas. Os documentos chegam em inglês, em formato Word editável, e são seus. Não tem custos nem compromisso.

Este artigo é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Confirme o texto consolidado do Regulamento (UE) 2024/1689, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2026/1744. Situação à data de outubro de 2026.

Escrito por

Praveena Shenoy
Praveena Shenoy

Country Manager, Índia

Praveena lidera as operações da Opsio na Índia, trazendo mais de 17 anos de experiência intersectorial em IA, fabrico, DevOps e serviços geridos.

Normas editoriais: Este artigo foi escrito por profissionais cloud e revisto pela nossa equipa de engenharia. Atualizamo-lo quando a tecnologia ou a regulamentação que aborda muda; as datas desta página indicam a última atualização. A Opsio mantém independência editorial.