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GPAI: modelos de IA de finalidade geral no AI Act explicados

Praveena Shenoy
Praveena Shenoy

Country Manager, Índia

Publicado: ·Atualizado: ·Revisto por Johan Carlsson, Country Manager, Suécia

GPAI (general-purpose AI) é o nome inglês dos modelos de IA de finalidade geral, como os grandes modelos de linguagem por detrás do ChatGPT, do Gemini ou do Claude. No AI Act, quem os desenvolve e coloca no mercado tem obrigações desde 2 de agosto de 2025. A maioria das empresas portuguesas apenas os utiliza e responde por outras regras.

Pontos-chave

  • O regulamento distingue o modelo de IA de finalidade geral (o «motor») do sistema de IA de finalidade geral (o produto construído sobre ele).
  • Todos os prestadores de modelos GPAI têm de manter documentação técnica, informar os prestadores a jusante, ter uma política de direitos de autor e publicar um resumo dos dados de treino (artigo 53.º).
  • Modelos treinados com mais de 10^25 operações de vírgula flutuante presumem-se de risco sistémico e têm deveres adicionais (artigo 55.º).
  • O Código de Práticas para GPAI, publicado a 10 de julho de 2025, é voluntário e foi assinado pela maioria dos grandes fornecedores.
  • Quem usa um modelo através de uma API ou de um assistente é, em regra, responsável pela implantação, não prestador de GPAI.

Modelo GPAI ou sistema de IA: a distinção que confunde toda a gente

O artigo 3.º, ponto 63, do Regulamento da IA define o modelo de IA de finalidade geral como um modelo treinado com grandes quantidades de dados, normalmente com autossupervisão em escala, que apresenta uma generalidade significativa e é capaz de executar com competência uma vasta gama de tarefas distintas, podendo ser integrado em vários sistemas a jusante. O ponto 66 define o sistema de IA de finalidade geral: um sistema baseado nesse modelo que pode servir vários fins, diretamente ou integrado noutros sistemas.

Em linguagem corrente: o modelo de linguagem é o motor; a aplicação de conversação, com a sua interface, filtros e integrações, é o sistema. O capítulo V do regulamento (artigos 51.º a 56.º) trata dos modelos. Os sistemas seguem as regras gerais: nível de risco e, quando interagem com pessoas ou geram conteúdo, as obrigações de transparência do artigo 50.º. O enquadramento global está no guia do AI Act em português.

As orientações da Comissão propõem um indicador: um modelo treinado com mais de 10^23 operações de vírgula flutuante (FLOP) que gera linguagem, texto para imagem ou texto para vídeo é provavelmente um modelo de finalidade geral. É um filtro inicial, não uma linha absoluta; o decisivo é a generalidade do modelo.

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Obrigações de todos os prestadores de GPAI (artigo 53.º)

ObrigaçãoO que significa na práticaIsenção para modelos de código aberto?
Documentação técnica (anexo XI)Processo de treino e teste, resultados de avaliação, arquitetura, capacidade de computação e consumo energético, atualizados e disponíveis ao Serviço para a IA e às autoridadesSim, salvo risco sistémico
Informação aos prestadores a jusante (anexo XII)Informação sobre capacidades e limitações suficiente para quem integra o modelo cumprir as suas próprias obrigaçõesSim, salvo risco sistémico
Política de direitos de autorCumprir o direito de autor da UE, incluindo respeitar a reserva de direitos à prospeção de textos e dados (Diretiva (UE) 2019/790)Não
Resumo público dos dados de treinoResumo suficientemente pormenorizado, segundo o modelo publicado pela Comissão a 24 de julho de 2025Não

A isenção para código aberto cobre modelos disponibilizados com licença livre e aberta, com pesos, arquitetura e informação de utilização públicos. Prestadores estabelecidos fora da UE têm de nomear um mandatário na União antes de colocarem o modelo no mercado europeu (artigo 54.º). O texto oficial está no Regulamento (UE) 2024/1689 no EUR-Lex.

Risco sistémico: o limiar de 10^25 FLOP e o artigo 55.º

Um modelo GPAI tem risco sistémico quando tem capacidades de elevado impacto. Segundo o artigo 51.º, presume-se que as tem quando a computação acumulada usada no treino ultrapassa 10^25 FLOP. A Comissão pode ainda designar um modelo com base noutros critérios do anexo XIII, como o número de utilizadores. O prestador tem duas semanas para notificar a Comissão (artigo 52.º) e pode argumentar que, apesar da computação, o modelo não apresenta risco sistémico.

Além do artigo 53.º, os prestadores de modelos com risco sistémico têm de:

  • avaliar o modelo com protocolos normalizados e ferramentas de ponta, incluindo testes adversariais;
  • avaliar e mitigar possíveis riscos sistémicos a nível da União;
  • acompanhar, documentar e comunicar incidentes graves e medidas corretivas ao Serviço para a IA;
  • garantir um nível adequado de cibersegurança do modelo e da infraestrutura física.

O Código de Práticas para GPAI

O artigo 56.º prevê códigos de práticas que servem para demonstrar o cumprimento enquanto não existirem normas harmonizadas. O Código de Práticas para a IA de finalidade geral foi publicado a 10 de julho de 2025 e tem três capítulos: transparência (com um formulário de documentação do modelo), direitos de autor e segurança (este último só para modelos com risco sistémico).

À data de outubro de 2026, a lista de signatários da Comissão inclui, entre outros, Amazon, Anthropic, Google, IBM, Microsoft, Mistral AI e OpenAI. A xAI assinou apenas o capítulo de segurança e a Meta recusou assinar em julho de 2025. A assinatura é voluntária: os signatários usam o código como prova de conformidade, os restantes têm de demonstrar o cumprimento por outros meios. A lista é atualizada continuamente, por isso confirme-a na página da Comissão sobre o Código de Práticas.

Datas-chave dos modelos GPAI

DataMarco
10 de julho de 2025Publicação do Código de Práticas
18 de julho de 2025Orientações da Comissão sobre o âmbito das obrigações dos modelos GPAI
24 de julho de 2025Modelo para o resumo público dos dados de treino
2 de agosto de 2025Aplicação dos artigos 53.º a 55.º a modelos colocados no mercado a partir desta data
2 de agosto de 2026A Comissão pode aplicar coimas aos prestadores de GPAI
2 de agosto de 2027Prazo para modelos colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2025

Como estas datas se articulam com o risco elevado e a transparência está no calendário do AI Act.

Quem fiscaliza: o Serviço para a IA, não a ANACOM

Os prestadores de modelos GPAI são supervisionados pela Comissão, através do Serviço para a IA (AI Office), e não pelas autoridades nacionais. Ao abrigo dos artigos 91.º a 94.º, a Comissão pode pedir documentação, avaliar um modelo (inclusive com peritos independentes) e exigir medidas de mitigação, restrição ou retirada. O artigo 101.º permite coimas até 15 milhões de euros ou 3 % do volume de negócios anual mundial, consoante o valor mais elevado, desde 2 de agosto de 2026.

O Omnibus Digital alargou esse papel: o Serviço para a IA supervisiona agora em exclusivo os sistemas construídos sobre um modelo GPAI quando o modelo e o sistema são do mesmo prestador ou grupo. Uma aplicação de conversação e o modelo que a alimenta, da mesma empresa, respondem a um único supervisor. Os pormenores estão no artigo sobre o Omnibus Digital e o AI Act. A ANACOM, anunciada como autoridade de fiscalização do mercado em Portugal, tratará dos sistemas usados e colocados no mercado nacional, não dos grandes modelos.

E os modelos desenvolvidos em Portugal?

A questão deixou de ser teórica. O AMALIA, um modelo de linguagem de grande escala aberto desenvolvido por um consórcio de universidades públicas portuguesas, com coordenação da FCT e da ARTE, teve a primeira versão pública em julho de 2026, segundo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2026. Qualquer entidade que desenvolva e disponibilize um modelo deste tipo tem de avaliar se se trata de um modelo de IA de finalidade geral, se beneficia da isenção para código aberto e que documentação deve manter. Não fazemos aqui essa qualificação; o ponto é que as regras do capítulo V também se aplicam a prestadores europeus e públicos, não apenas aos gigantes norte-americanos.

O que significa para quem só usa ChatGPT, Copilot, Claude ou Gemini

A maioria das organizações não treina modelos de base. Se chama um modelo por API ou usa o assistente de um fornecedor, as obrigações do capítulo V ficam com o prestador do modelo. A sua posição é, normalmente, uma destas:

  • Responsável pela implantação de um sistema de IA. Tem de tomar medidas de literacia para o pessoal e, se o caso de uso for de risco elevado (por exemplo, triagem de currículos), cumprir o artigo 26.º.
  • Prestador do seu próprio sistema. Se construir um chatbot de apoio ao cliente sobre um modelo GPAI e o oferecer com a sua marca, é prestador desse sistema, e o artigo 50.º, n.º 1, obriga-o a dizer aos utilizadores que estão a falar com uma IA.
  • Prestador de um modelo modificado, raramente. As orientações da Comissão indicam que só se presume quando a modificação usa mais de um terço da computação de treino original, o que o ajuste fino corrente está longe de atingir.

O que fazer: peça ao fornecedor do modelo a informação do anexo XII e a posição face ao Código de Práticas; registe cada utilização no inventário de IA; defina que dados o pessoal pode enviar ao modelo; e verifique as implicações de RGPD de prompts com dados pessoais. O guia sobre shadow AI e inventário de IA explica como apanhar as utilizações que ninguém comunicou. A avaliação gratuita de governação de IA da Opsio faz exatamente estas perguntas e transforma as respostas numa checklist de fornecedores e numa política de utilização.

Perguntas frequentes

O que é GPAI no AI Act?

GPAI significa «general-purpose AI». No texto português do regulamento, chama-se modelo de IA de finalidade geral: um modelo treinado com grandes volumes de dados, com generalidade significativa, capaz de executar muitas tarefas distintas e de ser integrado em vários sistemas. Os grandes modelos de linguagem e os modelos de geração de imagem são os exemplos típicos.

O que é o Código de Práticas para GPAI?

É um código voluntário, publicado a 10 de julho de 2025, que ajuda os prestadores de modelos a cumprir os artigos 53.º e 55.º. Tem capítulos sobre transparência, direitos de autor e segurança. A maioria dos grandes prestadores assinou-o; quem não assina tem de provar o cumprimento de outra forma e pode esperar mais pedidos de informação.

A minha empresa usa o ChatGPT. Tem de cumprir as regras GPAI?

Em regra, não. As obrigações GPAI recaem sobre quem desenvolve o modelo e o coloca no mercado. Uma empresa que usa o ChatGPT, o Claude ou o Gemini é normalmente responsável pela implantação e tem deveres de literacia, de transparência se criar um chatbot ou gerador para terceiros e de risco elevado se o caso de uso o for.

Que coimas se aplicam aos prestadores de GPAI?

O artigo 101.º permite à Comissão aplicar coimas até 15 milhões de euros ou 3 % do volume de negócios anual total a nível mundial, consoante o que for mais elevado. Podem resultar, por exemplo, de não fornecer documentação pedida ou de não cumprir medidas exigidas. Estes poderes aplicam-se desde 2 de agosto de 2026.

Saiba qual é o seu papel quando usa modelos de terceiros

Se a sua IA assenta no modelo de outra empresa, as suas obrigações dependem da forma como o utiliza. Em cerca de 40 minutos e 14 passos, a avaliação de governança e maturidade em IA da Opsio pergunta-lhe que modelos e fornecedores usa e com que dados. Ao submeter, redige quatro documentos: checklist de diligência devida para fornecedores de IA, política de utilização de IA, quadro de governança e modelo de avaliação de riscos, com um retrato de maturidade em dez áreas. As perguntas estão em português; os documentos são entregues em inglês, em Word editável. Gratuito e sem compromisso.

Este artigo é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Confirme o texto consolidado do Regulamento (UE) 2024/1689, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2026/1744, e a lista atual de signatários do Código de Práticas. Situação à data de outubro de 2026.

Escrito por

Praveena Shenoy
Praveena Shenoy

Country Manager, Índia

Praveena lidera as operações da Opsio na Índia, trazendo mais de 17 anos de experiência intersectorial em IA, fabrico, DevOps e serviços geridos.

Normas editoriais: Este artigo foi escrito por profissionais cloud e revisto pela nossa equipa de engenharia. Atualizamo-lo quando a tecnologia ou a regulamentação que aborda muda; as datas desta página indicam a última atualização. A Opsio mantém independência editorial.