O AI Act entrou em vigor a 1 de agosto de 2024 e aplica-se por fases. As práticas proibidas e a literacia em IA aplicam-se desde 2 de fevereiro de 2025, as regras dos modelos de finalidade geral desde 2 de agosto de 2025 e a transparência desde 2 de agosto de 2026. O risco elevado chega a 2 de dezembro de 2027 e a 2 de agosto de 2028.
Pontos-chave
- Entrada em vigor e aplicação são coisas diferentes: o regulamento vigora desde agosto de 2024, mas cada capítulo tem a sua data de aplicação.
- O Omnibus Digital, Regulamento (UE) 2026/1744, em vigor desde 27 de julho de 2026, adiou apenas as obrigações dos sistemas de IA de risco elevado.
- Duas novas proibições (aplicações de «despir» pessoas e material de abuso sexual de crianças) aplicam-se a partir de 2 de dezembro de 2026.
- O último prazo transitório termina a 2 de agosto de 2030, para sistemas de risco elevado usados por autoridades públicas.
- Em Portugal, o diploma que designa as autoridades e fixa o regime de coimas ainda não estava publicado à data de outubro de 2026.
Entrada em vigor: porque é que há tantas datas?
O Regulamento (UE) 2024/1689 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 12 de julho de 2024 e entrou em vigor vinte dias depois, a 1 de agosto de 2024. Nesse dia, porém, nenhuma empresa tinha ainda de cumprir nada. O legislador escalonou a aplicação conforme o esforço exigido: deixar de usar uma prática proibida é rápido; documentar, testar e certificar um sistema de risco elevado leva meses. O calendário está no artigo 113.º do texto oficial em português no EUR-Lex, alterado em julho de 2026 pelo Regulamento (UE) 2026/1744.
Daí a confusão em muitas notícias portuguesas que falam do AI Act como se «entrasse em vigor» em 2026. A pergunta útil é outra: que obrigações se aplicam ao meu sistema, no meu papel, e a partir de quando? Para perceber primeiro como o regulamento está organizado, veja o guia do Regulamento da IA. Para saber já quais destas datas atingem a sua empresa, a avaliação gratuita da Opsio para o AI Act faz o cruzamento a partir das suas respostas.
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Calendário completo do AI Act (2024–2030)
A tabela segue o texto consolidado após o Omnibus Digital, à data de outubro de 2026.
| Data | O que acontece | Quem é mais afetado |
|---|---|---|
| 12 de julho de 2024 | Publicação no Jornal Oficial como Regulamento (UE) 2024/1689 | Todos |
| 1 de agosto de 2024 | Entrada em vigor; ainda sem obrigações aplicáveis | Todos |
| 2 de novembro de 2024 | Prazo para os Estados-Membros publicarem a lista de autoridades de proteção dos direitos fundamentais (artigo 77.º); Portugal identificou 14 entidades | Administração pública |
| 2 de fevereiro de 2025 | Aplicam-se as disposições gerais, a literacia no domínio da IA (artigo 4.º) e as práticas de IA proibidas (artigo 5.º) | Todos os prestadores e responsáveis pela implantação |
| 10 de julho de 2025 | Publicação do Código de Práticas para modelos de IA de finalidade geral | Prestadores de modelos |
| 2 de agosto de 2025 | Obrigações dos modelos de IA de finalidade geral (artigos 53.º a 55.º), governação europeia, organismos notificados e capítulo das sanções; prazo para designar autoridades nacionais | Prestadores de GPAI, Estados-Membros |
| 27 de julho de 2026 | Entra em vigor o Omnibus Digital (publicado a 24 de julho de 2026) | Todos |
| 2 de agosto de 2026 | Data geral de aplicação: obrigações de transparência do artigo 50.º; poderes da Comissão para aplicar coimas aos prestadores de GPAI (artigo 101.º) | Quem usa chatbots, IA generativa, falsificações profundas |
| 2 de dezembro de 2026 | Novas proibições (imagens íntimas não consentidas e material de abuso sexual de crianças); fim do período de graça para a marcação legível por máquina em sistemas generativos lançados antes de 2 de agosto de 2026 | Prestadores de IA generativa |
| 2 de agosto de 2027 | Modelos de finalidade geral colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2025 têm de cumprir; cada Estado-Membro deve ter um ambiente de testagem da regulamentação da IA operacional | Prestadores de modelos antigos, Estados-Membros |
| 2 de dezembro de 2027 | Obrigações dos sistemas de IA de risco elevado do anexo III (biometria, infraestruturas críticas, educação, emprego, serviços essenciais e crédito, aplicação da lei, migração, justiça) | Prestadores e responsáveis pela implantação |
| 2 de agosto de 2028 | Obrigações dos sistemas de risco elevado ligados a produtos do anexo I (dispositivos médicos, máquinas, brinquedos, etc.) | Fabricantes e prestadores de IA embutida |
| 2 de agosto de 2030 | Sistemas de risco elevado já em uso e destinados a autoridades públicas têm de cumprir | Estado, autarquias e os seus fornecedores |
O que já se aplica à data de outubro de 2026
Desde 2 de fevereiro de 2025: proibições e literacia
Oito categorias de práticas estão proibidas, entre elas a classificação social, técnicas manipuladoras que causem danos significativos, a recolha não direcionada de imagens faciais e o reconhecimento de emoções no local de trabalho ou na escola, salvo por razões médicas ou de segurança. Na mesma data passou a aplicar-se o artigo 4.º. O Omnibus reescreveu-o: prestadores e responsáveis pela implantação devem tomar medidas para promover a literacia no domínio da IA do seu pessoal, sem que se exija garantir um nível concreto a cada pessoa. O dever mantém-se, só ficou mais realista. Detalhamos isso no artigo sobre literacia em IA e formação obrigatória.
Desde 2 de agosto de 2025: modelos de finalidade geral
Quem treina e coloca no mercado um modelo de IA de finalidade geral tem de manter documentação técnica, informar os prestadores a jusante, ter uma política de direitos de autor e publicar um resumo dos dados de treino. Uma empresa portuguesa que apenas usa o ChatGPT ou o Copilot não é prestadora de um modelo; é, em regra, responsável pela implantação de um sistema. A distinção está explicada no guia sobre GPAI e modelos de IA de finalidade geral.
Desde 2 de agosto de 2026: transparência
Este prazo não foi adiado, ao contrário do que muitas empresas pensaram. Um banco que tenha um assistente virtual no seu sítio tem de informar que se trata de IA, salvo se for óbvio. Quem publica falsificações profundas tem de o assinalar. Os prestadores de sistemas generativos têm de marcar os resultados de forma legível por máquina; só os sistemas lançados antes de 2 de agosto de 2026 beneficiam de prazo até 2 de dezembro de 2026.
Os próximos prazos
2 de dezembro de 2026
Entram em aplicação as duas proibições acrescentadas pelo Omnibus: sistemas que geram imagens íntimas de pessoas identificáveis sem consentimento e material de abuso sexual de crianças. Plataformas que integram geradores de imagem de terceiros devem rever termos de utilização, filtros e monitorização.
2 de agosto de 2027
Fim do período transitório para modelos de finalidade geral anteriores a agosto de 2025. É também a data-limite para cada Estado-Membro ter pelo menos um ambiente de testagem da regulamentação. Em Portugal, a Agenda Nacional de Inteligência Artificial prevê definir esses sandboxes a partir do 2.º semestre de 2026.
2 de dezembro de 2027: o prazo que mais empresas vai sentir
Uma cadeia de retalho que filtra candidaturas com IA, uma seguradora que calcula prémios de seguros de vida ou de saúde com um modelo e uma universidade que usa IA para avaliar exames estão a usar sistemas de IA de risco elevado do anexo III. Os prestadores precisam de gestão de riscos, governação de dados, documentação técnica, registos automáticos, supervisão humana, avaliação da conformidade, marcação CE e registo na base de dados da UE. Os responsáveis pela implantação têm de seguir as instruções de utilização, atribuir a supervisão humana a pessoas competentes, conservar registos durante pelo menos seis meses e informar trabalhadores e pessoas afetadas. Entidades públicas e prestadores de serviços públicos, bem como quem avalia crédito ou fixa preços de seguros de vida e saúde, fazem ainda uma avaliação de impacto sobre os direitos fundamentais.
2 de agosto de 2028 e 2 de agosto de 2030
A IA que é componente de segurança de um produto já regulado (um dispositivo médico, uma máquina industrial) passa a cumprir em agosto de 2028, dentro do processo de avaliação da conformidade desse produto. Em 2030 termina o prazo para os sistemas de risco elevado já em uso por autoridades públicas: ministérios, autarquias e hospitais do SNS e os seus fornecedores. Para outros sistemas já no mercado, o artigo 111.º aplica o regulamento sobretudo quando há alterações significativas de conceção; confirme as disposições transitórias no texto consolidado.
Os marcos em Portugal
| Data | O que aconteceu ou está previsto |
|---|---|
| Novembro de 2024 | Notificação à Comissão das 14 entidades de proteção dos direitos fundamentais (artigo 77.º) |
| 19 de setembro de 2025 | O Governo anuncia a ANACOM como autoridade de fiscalização do mercado e ponto de contacto único |
| 8 de janeiro de 2026 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2026 aprova a Agenda Nacional de Inteligência Artificial (inclui autoridades, regime sancionatório e sandboxes) |
| Maio e junho de 2026 | A ANACOM põe em consulta orientações sobre literacia em IA e recomendações sobre o artigo 5.º |
| Outubro de 2026 | Diploma nacional de autoridades e coimas ainda não publicado, segundo a nossa verificação |
Os pormenores e as fontes estão no artigo sobre o AI Act em Portugal, a ANACOM e a CNPD.
O AI Act foi adiado?
Só em parte. O Omnibus Digital adiou cerca de 16 meses as obrigações do anexo III e 12 meses as do anexo I, porque as normas harmonizadas e as orientações da Comissão não estavam prontas. Proibições, literacia, modelos de finalidade geral e transparência mantiveram as datas, e foram acrescentadas proibições. Trate o tempo extra como margem de planeamento.
Como transformar o calendário num plano
- Liste todos os sistemas de IA que a organização desenvolve, compra ou utiliza, incluindo funcionalidades embutidas no Microsoft 365, no CRM ou em plataformas de recursos humanos.
- Registe o papel em cada sistema. Prestador ou responsável pela implantação? Quem coloca a sua marca num sistema de risco elevado ou o altera substancialmente passa a prestador.
- Atribua a cada sistema um nível de risco e uma data, com base na tabela acima.
- Feche primeiro as lacunas do que já se aplica: proibições, literacia e transparência.
- Comece o trabalho de risco elevado em 2026. Contratos com fornecedores, documentação e concursos públicos demoram meses. A checklist de conformidade com o AI Act organiza as tarefas.
Perguntas frequentes
Quando entrou em vigor o AI Act?
O AI Act entrou em vigor a 1 de agosto de 2024, vinte dias após a publicação no Jornal Oficial a 12 de julho de 2024. As primeiras obrigações, práticas proibidas e literacia, aplicam-se desde 2 de fevereiro de 2025. A data geral de aplicação foi 2 de agosto de 2026, mas o risco elevado passou para 2 de dezembro de 2027 e 2 de agosto de 2028.
Quais são os prazos do AI Act para sistemas de risco elevado?
Para os sistemas autónomos do anexo III, como IA de recrutamento, avaliação de crédito ou avaliação de alunos, as obrigações aplicam-se a partir de 2 de dezembro de 2027. Para a IA integrada em produtos do anexo I, a partir de 2 de agosto de 2028. Os sistemas já em uso por autoridades públicas têm até 2 de agosto de 2030.
O que mudou no calendário em 2026?
Três coisas. A transparência do artigo 50.º passou a aplicar-se a 2 de agosto de 2026. O Omnibus Digital, em vigor desde 27 de julho de 2026, adiou o risco elevado e reescreveu o artigo 4.º sobre literacia. E foram criadas duas novas proibições, aplicáveis a partir de 2 de dezembro de 2026.
As empresas portuguesas têm prazos diferentes?
Não. As datas do regulamento são iguais em todos os Estados-Membros. O que varia é a organização nacional: em Portugal, a designação formal das autoridades e o regime de coimas ainda estavam por publicar em outubro de 2026, mas isso não adia nenhuma obrigação europeia.
Uma empresa fora da UE segue o mesmo calendário?
Sim. Um prestador estabelecido fora da UE que coloque IA no mercado europeu, ou cujos resultados sejam usados na UE, segue as mesmas datas. Um fornecedor norte-americano de software de recrutamento que venda a empresas portuguesas cumpre o mesmo calendário que um fornecedor de Lisboa.
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Este artigo é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Confirme o texto consolidado do Regulamento (UE) 2024/1689, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2026/1744. Datas e informação sobre Portugal à data de outubro de 2026.
Escrito por

Country Manager, Índia
Praveena lidera as operações da Opsio na Índia, trazendo mais de 17 anos de experiência intersectorial em IA, fabrico, DevOps e serviços geridos.
Normas editoriais: Este artigo foi escrito por profissionais cloud e revisto pela nossa equipa de engenharia. Atualizamo-lo quando a tecnologia ou a regulamentação que aborda muda; as datas desta página indicam a última atualização. A Opsio mantém independência editorial.