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AI7 min de leitura· 1547 palavras

Checklist AI Act: conformidade para empresas em 2026 e 2027

Praveena Shenoy
Praveena Shenoy

Country Manager, Índia

Publicado: ·Atualizado: ·Revisto por Johan Carlsson, Country Manager, Suécia

A checklist do AI Act resume-se a cinco blocos: saber que IA usa e em que papel, eliminar práticas proibidas, promover a literacia, cumprir a transparência desde agosto de 2026 e preparar os sistemas de risco elevado até 2 de dezembro de 2027. Abaixo está cada tarefa, por prioridade, com a base legal e a data.

Pontos-chave

  • Use a checklist por ordem: o que já é exigível vem antes do que só se aplica em 2027 ou 2028.
  • As tarefas mudam conforme o papel: prestador (quem desenvolve e coloca no mercado) ou responsável pela implantação (quem utiliza).
  • As datas seguem o texto alterado pelo Omnibus Digital, Regulamento (UE) 2026/1744, em vigor desde 27 de julho de 2026.
  • Em Portugal, acompanhe a ANACOM e a CNPD; o regime nacional de coimas ainda não estava publicado em outubro de 2026.
  • Cada tarefa só está concluída quando há evidência escrita.

Bloco 1: conhecer a IA da organização

  • Nomear um responsável pela governação de IA, com mandato da administração.
  • Fazer o inventário de todos os sistemas de IA desenvolvidos, comprados ou usados, incluindo funcionalidades embutidas (Copilot, CRM, software de recursos humanos) e a shadow AI. Método no guia sobre inventário de IA e shadow AI.
  • Registar o papel em cada sistema: prestador, responsável pela implantação, importador ou distribuidor. Atenção a quem coloca a sua marca num sistema ou o altera substancialmente.
  • Classificar o risco de cada sistema e guardar a justificação: proibido, risco elevado (anexo I ou III), transparência, risco mínimo.

Se quiser fazer este bloco de forma guiada, a avaliação gratuita de prontidão para o AI Act da Opsio conduz as perguntas e devolve documentos de governação já redigidos.

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Bloco 2: o que já é exigível (fazer já)

TarefaBase legalAplica-se desdeEvidência
Confirmar que nenhum sistema usa práticas proibidas (emoções no trabalho, classificação social, manipulação, recolha não direcionada de imagens faciais)Artigo 5.º2 de fevereiro de 2025Registo da verificação por sistema
Rever geradores de imagem e plataformas face às novas proibições (imagens íntimas não consentidas, material de abuso sexual de crianças)Artigo 5.º alterado2 de dezembro de 2026Termos de utilização, filtros, monitorização
Plano de literacia por função, formação de base e registosArtigo 4.º (redação de 2026)2 de fevereiro de 2025Plano, presenças, materiais
Política de utilização de IA aprovada e comunicadaApoia os artigos 4.º, 5.º e 50.ºBoa práticaPolítica, declarações de leitura
Chatbots e assistentes informam que são IAArtigo 50.º, n.º 12 de agosto de 2026Capturas de ecrã, guiões
Falsificações profundas e certos textos de interesse público assinaladosArtigo 50.º, n.º 42 de agosto de 2026Regras editoriais, exemplos
Marcação legível por máquina dos resultados de sistemas generativos (prestadores)Artigo 50.º, n.º 22 de agosto de 2026; 2 de dezembro de 2026 para sistemas lançados antesDocumentação técnica
Prestadores de modelos de finalidade geral: documentação, política de direitos de autor, resumo dos dados de treinoArtigo 53.º2 de agosto de 2025Documentação do modelo

A tabela tem apoio nos textos da ANACOM: as recomendações sobre o artigo 5.º propõem identificar, classificar, registar e retirar sistemas proibidos e repetir a avaliação todos os anos. Para a literacia, veja o artigo sobre formação em IA e o artigo 4.º. Para uma política escrita, o exemplo de política de utilização de IA tem cláusulas-modelo.

Bloco 3: responsável pela implantação de risco elevado (até 2 de dezembro de 2027)

Aplica-se, por exemplo, a quem usa IA para recrutar ou avaliar trabalhadores, avaliar crédito, fixar preços de seguros de vida e saúde ou avaliar alunos.

  • Exigir ao fornecedor declaração UE de conformidade, marcação CE, registo na base de dados da UE e instruções de utilização.
  • Usar o sistema segundo as instruções e garantir que os dados de entrada sob o seu controlo são pertinentes e representativos.
  • Atribuir a supervisão humana a pessoas com competência, formação e autoridade para intervir (artigo 26.º).
  • Monitorizar o funcionamento e comunicar riscos e incidentes graves ao prestador e às autoridades.
  • Conservar os registos automáticos durante pelo menos seis meses.
  • Informar previamente os representantes dos trabalhadores e os trabalhadores afetados quando o sistema é usado no local de trabalho (artigo 26.º, n.º 7). Em Portugal, articule com o dever do Código do Trabalho, introduzido pela Lei n.º 13/2023, de informar sobre os parâmetros e critérios de algoritmos que afetem o acesso ao emprego e as condições de trabalho.
  • Informar as pessoas sujeitas a decisões apoiadas pelo sistema, quando aplicável.
  • Fazer a avaliação de impacto sobre os direitos fundamentais (artigo 27.º) se for entidade pública, prestador de serviço público, ou se avaliar crédito ou fixar preços de seguros de vida e saúde. Pode partir da AIPD já feita ao abrigo do RGPD.

Bloco 4: prestador de risco elevado

  • Sistema de gestão de riscos ao longo do ciclo de vida (artigo 9.º).
  • Governação e qualidade dos dados de treino, validação e teste (artigo 10.º; ver também o novo artigo 4.º-A sobre dados sensíveis para detetar enviesamentos).
  • Documentação técnica (artigo 11.º e anexo IV), simplificada para PME e small mid-caps.
  • Registos automáticos de eventos (artigo 12.º).
  • Transparência e instruções de utilização para os responsáveis pela implantação (artigo 13.º).
  • Supervisão humana desenhada no sistema (artigo 14.º).
  • Exatidão, robustez e cibersegurança (artigo 15.º).
  • Sistema de gestão da qualidade (artigo 17.º).
  • Avaliação da conformidade, declaração UE de conformidade, marcação CE e registo na base de dados da UE.
  • Acompanhamento pós-comercialização e comunicação de incidentes graves.

Prazos: 2 de dezembro de 2027 para o anexo III; 2 de agosto de 2028 para IA em produtos do anexo I. A ordem de todas as datas está no calendário do AI Act.

Bloco 5: governação contínua

  • Processo de aprovação de novos casos de uso, com classificação de risco antes da compra ou do desenvolvimento.
  • Diligência devida sobre fornecedores de IA e cláusulas contratuais (utilização dos dados, localização, mudanças de modelo, apoio à conformidade).
  • Avaliação de riscos por sistema, articulada com a AIPD quando há dados pessoais.
  • Gestão de incidentes de IA ligada ao processo de incidentes de segurança e de violações de dados (notificação à CNPD em 72 horas, quando aplicável).
  • Revisão periódica do inventário, da política e do plano de literacia.
  • Acompanhamento regulatório: ANACOM, CNPD, Comissão Europeia e a publicação do diploma nacional sobre autoridades e coimas. O ponto da situação está no artigo sobre o AI Act em Portugal.

Quem já tem ISO/IEC 27001 pode reaproveitar muito deste bloco; a ISO/IEC 42001 dá-lhe uma estrutura de sistema de gestão de IA.

Erros que vemos com frequência

  • Assumir que o Omnibus adiou tudo e parar o programa.
  • Inventariar só projetos internos e esquecer a IA comprada.
  • Ter uma política de IA mas nenhum registo de formação.
  • Usar um chatbot de apoio ao cliente sem aviso de que é IA.
  • Deixar a componente laboral para o fim, quando a informação aos trabalhadores tem de ser prévia.

Para transformar esta checklist num plano com responsáveis e prazos, siga o método da análise de lacunas ao AI Act.

Perguntas frequentes

Por onde começa a conformidade com o AI Act?

Pelo inventário. Sem saber que sistemas de IA existem, que papel tem a empresa em cada um e que risco representam, não é possível saber que obrigações se aplicam. Depois, feche o que já é exigível: práticas proibidas, literacia e transparência. O risco elevado vem a seguir, com prazo a 2 de dezembro de 2027.

Que obrigações do AI Act já se aplicam em outubro de 2026?

As proibições do artigo 5.º e o dever de literacia do artigo 4.º, desde fevereiro de 2025; as obrigações dos prestadores de modelos de finalidade geral, desde agosto de 2025; e a transparência do artigo 50.º, desde agosto de 2026. As novas proibições acrescentadas pelo Omnibus aplicam-se a partir de 2 de dezembro de 2026.

Uma empresa que só usa IA de terceiros tem muito a fazer?

Menos do que um prestador, mas não nada. Precisa de inventário, verificação de práticas proibidas, literacia, transparência se disponibilizar chatbots ou conteúdos gerados e, para usos de risco elevado como o recrutamento, os deveres do artigo 26.º a partir de dezembro de 2027.

A checklist serve para cumprir o RGPD?

Em parte. Inventário, avaliação de fornecedores e gestão de incidentes servem os dois regimes, mas o RGPD tem obrigações próprias, como fundamento jurídico, AIPD, direitos dos titulares e transferências internacionais. Trate-os em conjunto, com o encarregado de proteção de dados envolvido desde o início.

Transforme a checklist em documentos

Uma checklist diz o que fazer; os documentos provam que foi feito. A avaliação gratuita de governança e maturidade em IA da Opsio leva cerca de 40 minutos, em 14 passos com perguntas em português, e redige a partir das respostas um quadro de governança de IA, uma política de utilização de IA, uma checklist de diligência devida para fornecedores de IA e um modelo de avaliação de riscos, além de um retrato de maturidade em dez áreas. Os documentos são entregues em inglês, como ficheiros Word editáveis. Gratuito e sem compromisso. O enquadramento completo está no guia do AI Act.

Este artigo é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Confirme o texto consolidado do Regulamento (UE) 2024/1689, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2026/1744. Datas e referências portuguesas à data de outubro de 2026.

Escrito por

Praveena Shenoy
Praveena Shenoy

Country Manager, Índia

Praveena lidera as operações da Opsio na Índia, trazendo mais de 17 anos de experiência intersectorial em IA, fabrico, DevOps e serviços geridos.

Normas editoriais: Este artigo foi escrito por profissionais cloud e revisto pela nossa equipa de engenharia. Atualizamo-lo quando a tecnologia ou a regulamentação que aborda muda; as datas desta página indicam a última atualização. A Opsio mantém independência editorial.