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AI Act (Regulamento da IA): o que é e o que exige às empresas

Praveena Shenoy
Praveena Shenoy

Country Manager, Índia

Publicado: ·Atualizado: ·Revisto por Johan Carlsson, Country Manager, Suécia

O AI Act (EU AI Act), em português Regulamento da Inteligência Artificial, é o Regulamento (UE) 2024/1689: a primeira lei abrangente sobre IA, em vigor desde 1 de agosto de 2024. Regula sistemas de IA segundo o risco, aplica-se a quem os desenvolve e a quem os utiliza na UE e entra em aplicação por fases até 2030.

Pontos-chave

  • É um regulamento europeu: aplica-se diretamente em Portugal, sem transposição.
  • Abrange prestadores, responsáveis pela implantação, importadores e distribuidores, incluindo empresas de fora da UE cujos sistemas ou resultados são usados na União.
  • Práticas proibidas e literacia em IA aplicam-se desde 2 de fevereiro de 2025; modelos de finalidade geral desde 2 de agosto de 2025; transparência desde 2 de agosto de 2026.
  • O Omnibus Digital, Regulamento (UE) 2026/1744, adiou o risco elevado para 2 de dezembro de 2027 e 2 de agosto de 2028. É lei, não proposta.
  • Em Portugal, o Governo anunciou a ANACOM como autoridade de fiscalização do mercado; o diploma nacional sobre autoridades e coimas ainda não estava publicado em outubro de 2026.

O que é o Regulamento da IA

O Regulamento (UE) 2024/1689 foi publicado no Jornal Oficial a 12 de julho de 2024. O texto português chama-lhe, no próprio título, «Regulamento da Inteligência Artificial»; a ANACOM usa a sigla RIA; no dia a dia, quase toda a gente diz «AI Act». Pode lê-lo no EUR-Lex, em português.

O regulamento não proíbe a IA nem regula a tecnologia em abstrato. Regula utilizações concretas, com obrigações proporcionais ao risco para a saúde, a segurança e os direitos fundamentais. Por ser um regulamento, e não uma diretiva, as regras são iguais em todos os Estados-Membros. O que cada país decide é quem fiscaliza, como se aplicam as coimas e como funcionam os ambientes de testagem.

Se a sua empresa já usa IA, seja um chatbot, o Microsoft Copilot ou uma ferramenta de recrutamento, a pergunta prática é que obrigações já tem hoje. A avaliação gratuita de governação de IA face ao AI Act da Opsio responde-lhe a partir das suas próprias respostas.

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A quem se aplica o AI Act

O regulamento atribui obrigações por papel. Os termos oficiais portugueses são estes:

  • Prestador: quem desenvolve um sistema ou modelo de IA, ou o manda desenvolver, e o coloca no mercado ou em serviço com o seu nome ou marca. Muitas vezes chamado «fornecedor».
  • Responsável pela implantação: quem utiliza um sistema de IA sob a sua autoridade numa atividade profissional. Uma empresa que usa uma ferramenta de triagem de currículos é responsável pela implantação dessa ferramenta.
  • Importador, distribuidor e mandatário: intervenientes na cadeia de comercialização, com deveres de verificação.

O alcance é extraterritorial. Um prestador dos Estados Unidos ou do Reino Unido que coloque IA no mercado da UE, ou cujos resultados sejam usados na UE, fica abrangido. Ficam fora, entre outros, os usos exclusivamente militares, a investigação científica pura e a utilização pessoal não profissional.

Os quatro níveis de risco, em resumo

NívelExemplosConsequência
Inaceitável (práticas proibidas, artigo 5.º)Classificação social, manipulação que cause danos, reconhecimento de emoções no trabalho e na escola, recolha não direcionada de imagens faciaisProibido desde 2 de fevereiro de 2025
Risco elevado (artigo 6.º, anexos I e III)IA em recrutamento, avaliação de crédito, educação, infraestruturas críticas, dispositivos médicosRequisitos exigentes para prestadores e deveres para responsáveis pela implantação
Transparência (artigo 50.º)Chatbots, conteúdos gerados por IA, falsificações profundasDever de informar e de assinalar
Risco mínimoFiltros de spam, recomendações simples, correção ortográficaSem obrigações específicas, além da literacia

Os modelos de IA de finalidade geral, como os grandes modelos de linguagem, têm um regime próprio no capítulo V. A designação oficial portuguesa dos sistemas de alto risco é «sistemas de IA de risco elevado».

Prazos após o Omnibus Digital

DataO que se aplica
2 de fevereiro de 2025Práticas proibidas e literacia no domínio da IA
2 de agosto de 2025Modelos de IA de finalidade geral, governação, sanções
2 de agosto de 2026Transparência do artigo 50.º; coimas da Comissão a prestadores de GPAI
2 de dezembro de 2026Novas proibições (imagens íntimas não consentidas, material de abuso sexual de crianças)
2 de dezembro de 2027Sistemas de risco elevado do anexo III
2 de agosto de 2028Sistemas de risco elevado ligados a produtos do anexo I
2 de agosto de 2030Sistemas de risco elevado de autoridades públicas já em uso

O Omnibus Digital (Regulamento (UE) 2026/1744) foi publicado a 24 de julho de 2026 e está em vigor desde 27 de julho de 2026. Além dos novos prazos, reescreveu o artigo 4.º: as organizações devem tomar medidas para promover a literacia no domínio da IA, sem garantir um nível concreto a cada pessoa. Alargou também o regime das PME às small mid-caps e criou o artigo 4.º-A sobre dados sensíveis para detetar enviesamentos.

Coimas

O artigo 99.º fixa limites máximos: até 35 milhões de euros ou 7 % do volume de negócios anual a nível mundial pelas práticas proibidas; até 15 milhões de euros ou 3 % pela maioria das outras obrigações, incluindo risco elevado e transparência; até 7,5 milhões de euros ou 1 % por informações incorretas às autoridades. Aplica-se o valor mais elevado, exceto nas PME e small mid-caps, em que se aplica o mais baixo. Os prestadores de modelos de finalidade geral respondem perante a Comissão (artigo 101.º).

Quem fiscaliza em Portugal

Em setembro de 2025, o Governo anunciou que a ANACOM será a autoridade de fiscalização do mercado e o ponto de contacto único. Em 2026, a ANACOM pôs em consulta orientações sobre literacia em IA e recomendações sobre práticas proibidas. Catorze entidades, da ACT à Polícia Judiciária, foram notificadas como autoridades de proteção dos direitos fundamentais (artigo 77.º). A CNPD continua a fiscalizar o RGPD em tudo o que envolva dados pessoais. A Agenda Nacional de Inteligência Artificial prevê definir o regime sancionatório e os sandboxes; à data de outubro de 2026, o diploma nacional ainda não estava publicado. Todos os pormenores, com fontes, estão no artigo sobre o AI Act em Portugal: ANACOM, CNPD e autoridades. A nível europeu, o Serviço para a IA supervisiona os modelos de finalidade geral; veja a página da Comissão Europeia sobre o quadro regulamentar.

AI Act e RGPD

Os dois regimes acumulam-se. O RGPD protege dados pessoais; o AI Act regula a segurança e os direitos fundamentais em sistemas de IA, com ou sem dados pessoais. Um sistema de risco elevado que trata dados de candidatos precisa de uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados (AIPD) e, em certos casos, de uma avaliação de impacto sobre os direitos fundamentais (artigo 27.º), que pode partir da AIPD. Saiba mais na nossa página de conformidade com o RGPD.

Guias do cluster AI Act em português

Por onde começar

  1. Faça o inventário de toda a IA usada, comprada ou desenvolvida.
  2. Determine o seu papel e o nível de risco de cada sistema.
  3. Feche já o que é exigível: práticas proibidas, literacia e transparência.
  4. Planeie o risco elevado para estar pronto antes de 2 de dezembro de 2027.
  5. Formalize a governação: responsáveis, política de utilização, avaliação de fornecedores e de riscos.

Perguntas frequentes

O que é o AI Act?

É o Regulamento (UE) 2024/1689, a lei europeia sobre inteligência artificial. Define regras harmonizadas para colocar no mercado e utilizar sistemas de IA na UE, com obrigações proporcionais ao risco: algumas práticas são proibidas, os sistemas de risco elevado têm requisitos exigentes e chatbots e conteúdos gerados têm deveres de transparência.

O AI Act já está em vigor?

Sim. Entrou em vigor a 1 de agosto de 2024 e aplica-se por fases. Desde fevereiro de 2025 aplicam-se as proibições e a literacia, desde agosto de 2025 as regras dos modelos de finalidade geral e desde agosto de 2026 a transparência. O risco elevado aplica-se a partir de dezembro de 2027 e agosto de 2028.

O AI Act aplica-se a pequenas empresas?

Sim, sempre que desenvolvam ou usem IA numa atividade profissional. Uma PME que usa o ChatGPT tem, pelo menos, deveres de literacia; se criar um chatbot para clientes, deveres de transparência. O regulamento prevê alívios para PME e small mid-caps, como documentação simplificada e limites de coima mais baixos.

Qual é a diferença entre o AI Act e o Regulamento de IA?

Nenhuma: são nomes diferentes para o mesmo diploma. «AI Act» é a designação inglesa corrente; o título oficial português é Regulamento da Inteligência Artificial, e há quem diga Regulamento de IA ou Lei da IA. A referência jurídica é sempre o Regulamento (UE) 2024/1689, alterado pelo Regulamento (UE) 2026/1744.

Quem fiscaliza o AI Act em Portugal?

O Governo anunciou a ANACOM como autoridade de fiscalização do mercado e ponto de contacto único, com 14 entidades setoriais a proteger os direitos fundamentais e a CNPD responsável pelos dados pessoais. O diploma que formaliza a designação e o regime de coimas ainda estava por publicar em outubro de 2026.

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Este artigo é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Confirme o texto consolidado do Regulamento (UE) 2024/1689, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2026/1744. Datas e informação sobre Portugal à data de outubro de 2026.

Escrito por

Praveena Shenoy
Praveena Shenoy

Country Manager, Índia

Praveena lidera as operações da Opsio na Índia, trazendo mais de 17 anos de experiência intersectorial em IA, fabrico, DevOps e serviços geridos.

Normas editoriais: Este artigo foi escrito por profissionais cloud e revisto pela nossa equipa de engenharia. Atualizamo-lo quando a tecnologia ou a regulamentação que aborda muda; as datas desta página indicam a última atualização. A Opsio mantém independência editorial.