Opsio - Cloud and AI Solutions
AI8 min de leitura· 1941 palavras

Formação em IA e literacia: o que o AI Act exige às empresas

Praveena Shenoy
Praveena Shenoy

Country Manager, Índia

Publicado: ·Atualizado: ·Revisto por Johan Carlsson, Country Manager, Suécia

O AI Act não impõe um curso ou certificado de IA, mas o artigo 4.º obriga prestadores e responsáveis pela implantação a tomar medidas para promover a literacia no domínio da IA do pessoal desde 2 de fevereiro de 2025. Após o Omnibus Digital, não é preciso garantir um nível concreto a cada pessoa. Continua a ser preciso um programa proporcional e documentado.

Pontos-chave

  • O artigo 4.º aplica-se a todas as organizações que usam IA, seja qual for o risco. Uma empresa que só usa o Microsoft Copilot ou o ChatGPT está abrangida.
  • A redação original pedia medidas para garantir «um nível suficiente» de literacia. A redação dada pelo Regulamento (UE) 2026/1744 pede medidas para promover a literacia, sem nível garantido por pessoa.
  • Não há programa, carga horária ou exame obrigatórios. A formação deve refletir a função, os conhecimentos prévios e o risco dos sistemas usados.
  • A ANACOM pôs em consulta, em maio de 2026, orientações organizacionais sobre literacia em IA para entidades públicas e privadas.
  • O que conta numa fiscalização são registos: plano, conteúdos, presenças e revisões.

O que significa «literacia no domínio da IA»

O termo oficial português, no texto do Regulamento (UE) 2024/1689, é este: literacia no domínio da IA. O artigo 3.º, ponto 56, define-a como as competências, os conhecimentos e a compreensão que permitem a prestadores, responsáveis pela implantação e pessoas afetadas utilizar sistemas de IA de forma informada e ter consciência das oportunidades, dos riscos e dos possíveis danos. Nas pesquisas em Portugal, porém, as pessoas escrevem sobretudo «formação IA» ou «formação em inteligência artificial». São duas faces da mesma coisa: a literacia é o objetivo, a formação é o meio mais comum.

A definição tem uma consequência prática. Literacia não é só «saber escrever prompts». Inclui perceber o que pode correr mal: respostas inventadas, enviesamentos, fugas de dados, dependência excessiva. Para o enquadramento do artigo 4.º no conjunto do regulamento, veja como funciona o AI Act.

Consulta gratuita com especialistas

Precisa de ajuda com cloud?

Agende uma reunião gratuita de 30 minutos com um dos nossos especialistas em cloud. Analisamos a sua necessidade e damos recomendações concretas — sem compromisso.

Solution ArchitectEspecialista em IAEspecialista em segurançaEngenheiro DevOps
50+ engenheiros certificadosAWS Advanced PartnerSuporte 24/7
Totalmente gratuito — sem compromissoResposta em 24h

O que mudou no artigo 4.º com o Omnibus

Desde 2 de fevereiro de 2025, a versão original do artigo 4.º exigia que prestadores e responsáveis pela implantação adotassem medidas para garantir, na medida do possível, um nível suficiente de literacia do seu pessoal e de outras pessoas que operam sistemas de IA em seu nome. O Omnibus Digital (Regulamento (UE) 2026/1744), em vigor desde 27 de julho de 2026, reescreveu o artigo. À data de outubro de 2026, em síntese:

  • O dever mantém-se. A nova redação enquadra-o como a adoção de medidas para promover a literacia do pessoal e de outras pessoas que operam IA em nome da organização.
  • Sem nível garantido. Deixa de se exigir um nível «suficiente» e afirma-se que não é exigido garantir um nível específico a cada pessoa.
  • Papel de apoio público. A Comissão e os Estados-Membros apoiam a literacia, com atenção especial às PME.
  • O risco elevado não muda. Quem implanta sistemas de risco elevado continua obrigado, pelo artigo 26.º, a atribuir a supervisão humana a pessoas com competência, formação e autoridade.

Leia sempre a redação no texto consolidado, e não apenas resumos: é a formulação exata que as autoridades aplicam.

O que propõe a ANACOM

Em Portugal há uma referência adicional. A 4 de maio de 2026, a ANACOM, anunciada pelo Governo como autoridade de fiscalização do mercado para o Regulamento da IA, publicou para consulta um projeto de orientações organizacionais para a implementação da literacia em IA, com contributos até 1 de junho de 2026. A ANACOM apresenta-o como um instrumento de boas práticas, que não cria obrigações adicionais e propõe um roteiro estruturado, adaptável por cada organização ao seu risco, contexto de utilização e papel, segundo o princípio da proporcionalidade.

Dois pormenores interessam a quem está a planear. Primeiro, o projeto foi escrito antes da publicação do Omnibus e cita ainda a redação original do artigo 4.º; a própria ANACOM reconhecia que a obrigação poderia ser reconfigurada, mas considerava prudente avançar com programas de literacia. Segundo, as recomendações sobre práticas proibidas que a ANACOM publicou em junho de 2026 devem, segundo a própria entidade, articular-se com estas orientações, para evitar procedimentos duplicados. Confirme as versões finais no sítio da ANACOM. O contexto das autoridades portuguesas está no artigo sobre o AI Act em Portugal.

Que formação em IA é obrigatória?

Em sentido estrito, nenhuma com conteúdo fixo ou número de horas. A lei espera um conjunto de medidas proporcionais a quem usa que IA, para quê e com que risco. As orientações da Comissão sobre literacia apontam no mesmo sentido: não há abordagem única, não é exigido certificado, não é obrigatório criar a função de «responsável de IA» e convém guardar registos internos. «Outras pessoas» inclui quem trabalha em seu nome sem ser trabalhador, como consultores ou prestadores de serviços externos.

Na prática, um programa sensato tem três camadas:

  1. Base para todos os que usam IA no trabalho: o que a IA é e não é, ferramentas aprovadas, dados que nunca se introduzem, verificação de resultados, a quem perguntar.
  2. Aprofundamento por função para quem toma decisões ou produz trabalho apoiado em IA, ou escolhe, configura ou desenvolve IA.
  3. Competência reforçada para quem supervisiona sistemas de risco elevado, exigida à parte pelo artigo 26.º.

A camada de base ancora-se naturalmente na política de utilização de IA. O artigo com o exemplo de política de utilização de IA mostra o que essa política deve conter. Se preferir partir de um rascunho feito à medida, a avaliação gratuita de governação de IA redige essa política a partir das suas respostas.

Plano de formação em IA por função

A tabela é um ponto de partida. Ajuste-a às ferramentas que a sua empresa usa de facto, razão pela qual o inventário vem primeiro.

FunçãoO que precisa de saberFormato sugerido
Todos os colaboradores que usam IA (por exemplo, na implementação do Microsoft 365 Copilot)Ferramentas aprovadas; dados proibidos nos prompts; alucinações e verificação; identificação de conteúdos gerados por IA; como comunicar problemasMódulo de e-learning de 30 a 45 minutos no acolhimento e no lançamento de cada ferramenta; guia de uma página; atualização anual
Chefias e coordenadoresQuando uma decisão apoiada em IA exige revisão humana; sinais de dependência excessiva; vias de escalonamentoWorkshop de cerca de 90 minutos com casos da equipa
Administração e direçãoPapéis e níveis de risco do AI Act; apetência pelo risco; coimas; responsabilidades; prazosSessão de uma hora, repetida quando o quadro de risco muda
Recursos humanos e recrutamentoPorque a IA no emprego é de risco elevado; discriminação; dever de informar trabalhadores e candidatos; supervisão humanaMeio dia de formação, mais formação do fornecedor sobre a ferramenta
Apoio ao cliente com chatbotInformar que é IA; quando passar para um humano; reclamações sobre respostas da IAMódulo curto e guião na ferramenta de tickets
Programadores, dados e TIDeveres de prestador e de responsável pela implantação; governação de dados; testes, registos, monitorização; segurança de prompts e modelos; marcação de conteúdo geradoWorkshops técnicos e revisões internas
Compras, jurídico e conformidadePerguntas de diligência devida a fornecedores; cláusulas contratuais; documentação a pedir; articulação com o RGPDWorkshop e checklists integradas no processo de compras
Responsáveis pela supervisão de sistemas de risco elevadoCapacidades e limites do sistema segundo as instruções de utilização; viés de automação; quando e como intervir ou pararFormação formal com validação antes da atribuição; atualização sempre que o sistema muda

Consultores externos e trabalhadores temporários que operam IA por sua conta entram nas linhas correspondentes. Para saber que ferramentas existem realmente na organização, comece pelo inventário de IA e o combate à shadow AI.

Ligação ao direito do trabalho português

O Código do Trabalho garante a cada trabalhador um mínimo anual de horas de formação contínua. Uma formação em IA bem desenhada pode, em princípio, integrar esse plano de formação, desde que cumpra os requisitos legais aplicáveis; confirme com os recursos humanos. Quando a IA é usada para decisões sobre acesso ao emprego ou condições de trabalho, a Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno) acrescentou ao Código do Trabalho o dever de informar os trabalhadores sobre os parâmetros, critérios, regras e instruções em que esses algoritmos se baseiam. Formar as chefias sobre este dever evita surpresas.

Como documentar a literacia

Não é preciso certificado, mas se a autoridade perguntar o que fez, «enviámos um e-mail» não chega. Um dossiê leve e credível tem:

  • Um plano de literacia curto: grupos-alvo, conteúdos por grupo, periodicidade, responsável. Uma ou duas páginas chegam para a maioria das PME.
  • A ligação ao inventário de IA: que sistemas cada grupo usa, para que o conteúdo acompanhe visivelmente o risco.
  • Registos de formação: conclusões na plataforma de e-learning, listas de presença, datas e versões dos materiais.
  • Declarações de leitura da política de utilização de IA.
  • Notas de revisão: quando atualizou o programa e porquê (nova ferramenta, incidente).

O artigo 99.º não fixa um valor máximo específico para o artigo 4.º; as sanções dependem do regime que cada Estado-Membro define. Em Portugal, esse regime ainda não estava publicado à data de outubro de 2026. O cenário que mais atrai atenção é o dano causado por pessoal sem preparação a usar IA.

Perguntas frequentes

A formação em IA é obrigatória pelo AI Act?

O AI Act obriga a tomar medidas para promover a literacia no domínio da IA, e a formação é a medida mais óbvia. Não há curso, carga horária ou certificado obrigatórios. O que se espera é um programa proporcional ao papel da organização e ao risco dos sistemas, com registos que mostrem o que foi feito.

Desde quando se aplica o artigo 4.º?

Desde 2 de fevereiro de 2025, juntamente com as práticas de IA proibidas. O Omnibus Digital alterou a redação em julho de 2026, mas não a data de aplicação. A fiscalização cabe às autoridades nacionais de fiscalização do mercado; em Portugal, o Governo anunciou a ANACOM para esse papel.

Uma empresa que só usa o ChatGPT tem de dar formação?

Sim. O artigo 4.º aplica-se a todos os responsáveis pela implantação, independentemente do risco. Para uma utilização de baixo risco basta um programa simples: política de utilização, sessão curta sobre dados proibidos e verificação de resultados, e registo de quem participou.

As orientações da ANACOM sobre literacia são obrigatórias?

Não. A ANACOM apresenta-as como boas práticas que não criam obrigações adicionais. Seguir a estrutura proposta é, no entanto, uma forma prática de mostrar ao futuro fiscalizador que a organização levou o artigo 4.º a sério.

Preciso de nomear um responsável de IA?

O regulamento não o exige para efeitos de literacia. Na prática, alguém tem de ser dono do plano, das políticas e dos registos. Em muitas PME é o responsável de segurança da informação ou de conformidade, em articulação com os recursos humanos.

Do plano de literacia à política escrita

O programa de literacia assenta numa política clara sobre o uso de IA. A avaliação gratuita de governança e maturidade em IA da Opsio pergunta, em português e em cerca de 40 minutos, que ferramentas usa, com que dados e quem decide. No fim redige quatro documentos a partir das respostas, entre eles a política de utilização de IA para os colaboradores e um quadro de governança que define responsabilidades, e mostra a sua maturidade em dez áreas. Os documentos são entregues em inglês, em Word editável, e ficam seus. Gratuito e sem compromisso.

Este artigo é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Confirme o texto consolidado do Regulamento (UE) 2024/1689, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2026/1744, e as versões finais das orientações da ANACOM. Situação à data de outubro de 2026.

Escrito por

Praveena Shenoy
Praveena Shenoy

Country Manager, Índia

Praveena lidera as operações da Opsio na Índia, trazendo mais de 17 anos de experiência intersectorial em IA, fabrico, DevOps e serviços geridos.

Normas editoriais: Este artigo foi escrito por profissionais cloud e revisto pela nossa equipa de engenharia. Atualizamo-lo quando a tecnologia ou a regulamentação que aborda muda; as datas desta página indicam a última atualização. A Opsio mantém independência editorial.